Nova lei permite mais liberdade e segurança para a contratação de crédito rural

Nova lei permite mais liberdade e segurança para a contratação de crédito rural
Foto: iStock/Mapa

A Lei 13.986sancionada no dia 7 de abril de 2020, aperfeiçoa a Cédula de Produto Rural (CPR) e os títulos do agro, lançando as bases para um mercado privado de crédito com maior liberdade de contratação e segurança jurídica, menos oneroso e mais transparente, na avaliação do secretário-adjunto da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, José Angelo Mazzillo Jr.

Confira alguns pontos da nova Lei

– A partir da Lei 13.986, a CPR poderá ser emitida não somente sobre a produção primária (agropecuária), mas sobre os produtos oriundos do primeiro processamento dessa produção (agroindústria). Agora, por exemplo, produtores de biocombustíveis e o setor de atividades florestais (conservação, manejo e implementação) poderão emitir o título. Antes, somente produtor rural agropecuário poderia fazer essa emissão.

– A Cédula também admitirá todos os tipos de garantia previstos em lei – aval, penhor, garantias imobiliárias e fiduciárias -, até mesmo o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e o Patrimônio Rural em Afetação (PRA), instituídos pela Lei.

– Outra novidade é a possibilidade de emissão imediata da CPR referenciada pela variação cambial, taxa de juros fixas ou flutuantes, sejam quais forem seus emissores, compradores ou produtos, o que não era permitido antes. O Conselho Monetário Nacional (CNM) poderá eventualmente regulamentar pontos específicos se houver necessidade. Assim, o mercado de crédito privado está liberado para contratação imediata nessas condições sem  necessidade de regulamentação prévia, o que se espera acontecer desde já.

– A CPR deverá ser registrada em registradoras de alta tecnologia, a exemplo do que ocorre no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. O registro empodera o produtor, que passará a ser o dono de seus dados, de seu histórico como bom devedor e, dessa forma, ter acesso a fontes mais baratas de financiamento. Além disso, confere ao Estado maior capacidade de monitoramento. Dessa forma, conforme os mercados privados de crédito forem incrementando sua atuação, e caso surja alguma atipicidade que justifique eventual ação regulatória posterior, isso poderá ser providenciado pelos órgãos competentes.

– Ao trazer para o ambiente legal muitas práticas que já vinham sendo feitas, a Lei confere à CPR e aos títulos do agro nível bastante superior de segurança jurídica.

– Apesar de estar voltada ao desenvolvimento do mercado privado de crédito, a Lei aproveitou para ampliar o acesso ao mecanismo de equalização de taxas de juros, antes permitido a apenas oito bancos, agora aberto a todas as instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural. Dessa forma, todos os bancos públicos e privados, além de centenas cooperativas de crédito, passarão a ter acesso a esse mecanismo. Tal providência também abre espaço para que outras instituições financeiras que vierem a ser autorizadas a operar com crédito rural, a exemplo das Agrofintechs, possam pleitear subvenção de taxas de juros para seus clientes produtores rurais.Tal medida aumentará a competitividade pelos recursos federais, diminuindo tanto os custos para o Tesouro, quanto as taxas de juros cobradas, além de expandir o número de operações de crédito rural contempladas com esse benefício.

Informações MAPA

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Redação