Nova lei que trata da gravidade das infrações de trânsito entra em vigor na próxima segunda, 12

Nova lei que trata da gravidade das infrações de trânsito entra em vigor na próxima segunda, 12

Começam a vigorar a partir do próximo dia 12 deste mês de abril em todo o Brasil, a Lei n° 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A nova lei traz várias mudanças, algumas relacionadas às infrações de trânsito.

O fato da não acender o farol das motocicletas durante o dia é uma das mudanças, anteriormente, o CTB, em seu inciso IV do artigo 244, considerava a prática como sendo uma infração gravíssima e com o condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados sendo passível da referida multa. A partir da nova lei, a infração será considerada de gravidade média. 

No mesmo artigo, anteriormente, o motociclista que conduzisse sem viseira ou óculos de proteção ou condução com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), poderia ser penalizado com uma infração também de natureza gravíssima. A lei 14.071 torna a infração de gravidade média e o veículo pode ser retido até que seja regularizada a viseira dentro das normas estabelecidas pelo Contran. 

Anteriormente, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista era considerado uma infração de natureza grave, mas com o entendimento da nova lei a infração pelo ato é gravíssima. 

Outra alteração se refere ao auto de uma infração, nos casos em que não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo que cometeu a infração tem o prazo de 15 dias, contado da notificação da autuação, para o que seja apresentado o autor da infração. Após o prazo, se o condutor não for identificado, seria considerado responsável pela infração o principal condutor ou o proprietário do veículo. Com a nova lei o prazo duplica, ou seja, agora são 30 dias para indicar o autor da infração, caso contrário, o mesmo notificado será considerado autor da infração. 

Foto: Divulgação

Redação