Novo decreto publicado pela prefeitura de Gurupi mantém situação de emergência por Covid-19

Novo decreto publicado pela prefeitura de Gurupi mantém situação de emergência por Covid-19

Já está em vigor em Gurupi o novo decreto que foi publicado na noite desta segunda-feira, 10, com medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus, que valem a partir desta terça-feira, 11, e vai até o dia 31 de maio, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico da cidade.

O documento, de número 769/2021, mantém declarada a situação de emergência em Gurupi e também o horário de expediente nas repartições públicas municipais, que continua das 08 às 14 horas, exceto na Secretaria Municipal de Saúde, que funcionará até 18 horas, a partir de 17 de maio de 2021.

Quanto às restrições, o Artigo 11 descreve que ficam mantidas as suspensões, por tempo indeterminado: todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; atividades em clubes sociais e clubes recreativos; eventos culturais e científicos; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto.

O novo decreto libera, por prazo indeterminado, os leilões bovinos, desde que apresentem a autorização e documentação sanitária pertinente à atividade e sigam as normas de segurança preconizadas pela Organização Mundial de Saúde.

Segundo o Artigo 14, os supermercados poderão atender ao público das 05 às 23 horas, seguindo as recomendações de prevenção à Covid-19 contidas no documento.

Os estabelecimentos comerciais, não previstos no Artigo 11, que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, ficam liberados para funcionar das 05 às 23 horas.

Os comércios que atuam no ramo alimentício, como restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc., que poderão atender ao público das 05 às 23 horas, permitido exclusivamente o delivery (entrega à domicílio) até meia noite. Estes estabelecimentos precisam ainda restringir a lotação máxima de 40% da capacidade máxima; é permitido, até 23 horas, o consumo de bebidas alcoólicas; e também estão permitidas apresentações musicais, solo ou em dupla, em ambientes que comportem somente participantes sentados, desde que não haja dança.

Também estão mantidos para funcionar das 05 às 23 horas os templos religiosos e as academias de ginásticas.

O Artigo 20 libera a realização de cerimônias de casamentos, colocação de grau, culto ecumênico e aniversários até às 23 horas, com lotação máxima de 40% da capacidade máxima e também estão permitidas apresentações musicais, solo ou em dupla, em ambientes que comportem somente participantes sentados, desde que não haja dança.

Já o Artigo 21, permite a realização de atividades esportivas amadoras até as 23 horas. É preciso estabelecer lotação máxima de 40% da capacidade máxima; e é proibida a presença de público externo e a realização de campeonatos.  Já as atividades esportivas profissionais devem seguir as regras expedidas pelo Governo do Estado.

Recomendações

Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as contidas no citado decreto e adotar o uso obrigatório de máscaras. Quanto à circulação de pessoas, o “toque de recolher” passa a ser da meia noite às 05 horas.

Penalidades

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa, conforme artigo 268 Código Penal Brasileiro.

Redação