O Dia de combate ao Feminicídio no Tocantins reforça a necessidade de ações que coíbam cada vez mais os agressores

O Dia de combate ao Feminicídio no Tocantins reforça a necessidade de ações que coíbam cada vez mais os agressores

Um crime hediondo motivado por ódio, menosprezo ou sentimento de perda da propriedade sobre a mulher que precisa ser combatido

Diariamente mulheres são vítimas de feminicídio, crime hediondo que acontece dentro do contexto da violência doméstica e familiar e sendo motivado pelo ódio, menosprezo ou sentimento de perda da propriedade sobre ela. No Tocantins, desde janeiro deste ano, 12 mulheres foram mortas, sendo Araguaína e Palmas com maiores índices, três vítimas em cada. Esses números são do Núcleo de Coletas e Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) do Tocantins.

No combate a esse crime, o Governo do Tocantins instituiu o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, dia 9 de agosto, por meio da Lei n° 3.522 de 2019, cujo objetivo é divulgar os serviços e os mecanismos legais de proteção às mulheres em situação de violência e as formas de denunciar.

E a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), em apoio à causa, traz orientações sobre o tema para incentivar a denúncia nos primeiros sinais de violências que podem levar a morte da vítima. “Até chegar no feminicídio, a mulher já pode ter sofrido violência psicológica, física e/ou moral, por exemplo, por isso a necessidade de identificar e denunciar todo tipo de violência, quebrar o ciclo de violências, evitar o agravamento e a morte da mulher”, reforçou a gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju, Flávia Laís Munhoz.

Feminicídio no Brasil

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou 648 vítimas de feminicídio no primeiro semestre de 2020. Um aumento de 1,9% em relação ao mesmo período de 2019, sendo que 89,9% foram mortas pelo companheiro ou ex-companheiro. Diante de um cenário com números cada vez mais crescentes, a Lei n° 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), incluiu o assassinato de mulheres, quando motivados essencialmente pela condição de ser mulher, na lista de crimes hediondos, tipificados pela Lei n° 8.072/1990.

Com a Lei Nacional do Feminicídio, homicídios cometidos contra mulheres em virtude de abusos, violências domésticas, discriminação, menosprezo, e quando a mulher é levada a cometer suicídio pelo abuso psicológico ou pelo seu gênero, passam a ser homicídios qualificados e considerados como crime hediondo com a prisão a quem deu causa, de 12 a 30 anos.

Enfrentamento e Prevenção

A professora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Sociedade da Universidade Federal do Tocantins, pesquisadora sobre representação da imagem da mulher nos meios de comunicação, violência de gênero midiática, narrativas do feminicídio, mídia e política e comunicação inclusiva, Cynthia Mara Miranda, fala sobre o enfrentamento e o combate ao feminicídio. “É de extrema importância estabelecer o distanciamento do agressor e interromper o contato com a vítima, familiares ou testemunhas e denunciar as violências que precedem o feminicídio, nos casos em que a vítima ainda convive com o agressor ou quando ele não aceita o término do relacionamento e denunciar para que ele seja punido”, destacou.

Ela ressalta ainda a importância das notificações desses casos para se pensar e elaborar políticas públicas mais eficazes e garantir punição mais rigorosa, proporcional a barbaridade que esse crime representa para sociedade.

Rede de denúncias e serviços às vítimas de violência

Central de Atendimento à Mulher: 180

Defensoria Pública do Tocantins: Araguaína e região: 3411-7418; Gurupi: 3315-3409 e 99241-7684; Palmas: 3218-1615 e 3218-6771; Porto Nacional: 3363-8626

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher: Araguaína: 3411-7310/ 3411-7337; Palmas Centro: 3218-6878 / 3218-6831; Palmas Taquaralto: 3218-2404

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis: Arraias: 3653-1905; Colinas: 3476-1738/ 3476-3051; Dianópolis: 3362-2480; Guaraí: 3464-2536; Gurupi: 3312-7270/ 3312-2291; Miracema: 3366-3171/ 3366-1786; Paraíso: 3361-2277/ 3361-2744; Porto Nacional: 3363-4509/ 3363-1682

Disque Direitos Humanos: Ligue 100

Ministério Público do Estado do Tocantins: 0800 646 5055

Política Militar: Ligue 190

Site do Ministério dos Direitos Humanos: www.ouvidoria.mdh.gov.br

Telegram digitando na busca “Direitos Humanos Brasil”

Aplicativo Magazine Luiza

Centro de Referência de Atendimento à Mulher – Flor de Liz: (63) 3212-7246

WhatsApp pelo número (61) 99656-5008

Fonte: Governo do Tocantins

Redação