Pecuarista é condenado por crime de desmatamento de áreas protegidas em Arraias
Proprietário de imóvel rural no município de Arraias foi condenado à pena de um ano de detenção e 10 dias-multa, pela prática de crime ambiental, referente ao desmatamento de áreas protegidas pela legislação florestal. A sentença deve ser cumprida em regime inicial aberto, acrescida do pagamento de cinco salários mínimos, a título de reparação dos danos causados, valor que deve ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Segundo a denúncia criminal do Ministério Público, o pecuarista promoveu desmatamentos em pelo menos três áreas de preservação permanente, totalizando 0,9438 hectares de vegetação nativa desmatada. Além disso, infringiu normas ambientais e danificou outros 2,44 hectares de floresta nativa do cerrado, com a finalidade de expandir a área de cultivo agrícola do seu imóvel rural.
A denúncia relata que o crime ambiental foi cometido a partir de 2014, de forma reiterada. O réu negou, afirmando que adquiriu o imóvel em 2008 já com as áreas desmatadas, mas imagens de satélite e relatórios do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), referendados por depoimentos testemunhais e outros documentos oficiais, contrários à sua versão, foram acatados como prova pelo TJ.
O crime foi denunciado pelo Ministério Público em 2018, em atuação do promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias. Com a condenação do réu e seu posterior recurso ao Tribunal de Justiça, em 2º Grau, o MPTO atuou representado pelo procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, que se manifestou pela manutenção da sentença.
No Tribunal de Justiça, a apelação, registrada sob o nº 0032599-04.2019.8.27.0000, foi julgada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal, sendo o acórdão que decidiu pelo não provimento do recurso lançado nos autos no último dia 17.
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