Planos de saúde voltam a ser obrigados a fazer exames de covid-19; saiba as condições

Planos de saúde voltam a ser obrigados a fazer exames de covid-19; saiba as condições

Foto: Leopoldo Silva

Os planos de saúde voltaram à obrigação de realizar os testes sorológicos para detectar a covid-19. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), válida desde o dia 14 de agosto, e foi expedida após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulador e a sociedade.  Porém, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), alerta que existem algumas condições para que esse exame seja liberado pelo plano aos usuários. 

O coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Gezoni, explica que a cobertura passou a ser obrigatória para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2. “Os exames de cobertura obrigatória são o PCR (teste do cotonete) e sorológico (exame de sangue, que detecta a presença de anticorpos no sangue)”, complementa.

Ainda de acordo com o defensor público, a medida não atende os seguintes casos: pacientes que já tenham RT-PCR prévio positivo para coronavírus; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de um semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito. Também está excluída a realização de testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.

O coordenador do Nudecon explica que a medida é importante porque contribui para que a rede conveniada das operadoras possa priorizar os atendimentos dos casos graves da doença. “A orientação neste momento é ficar atento ao contrato, às novas regras e, em caso de problemas, recomenda-se acionar a operadora, a ANS e, dependendo da situação, entrar na Justiça”, explica Daniel Gezoni.

Síndromes

Segundo a ANS, as definições para Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave são as seguintes: 

•    Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos devem-se considerar, também, critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. 

•    Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. 

Onde faço o exame?

•    Com o pedido médico em mãos, é preciso procurar o plano de saúde para saber qual laboratório está realizando o teste e quais as orientações;

•    Alguns laboratórios fazem a coleta em casa, mas é necessário consultar caso a caso;

Redação