Por irregularidades, TCE suspende processo para compra de merenda escolar em Brasilândia

Por irregularidades, TCE suspende processo para compra de merenda escolar em Brasilândia

Após detectar irregularidades no processo do Pregão Presencial nº 005/2020, da Prefeitura de Brasilândia do Tocantins, cujo objeto compreende a aquisição de gêneros alimentícios destinados à manutenção para o preparo da merenda escolar do ensino fundamental e da educação infantil no montante estimado de R$ 92.596,95, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspendeu cautelarmente a licitação.

A cautelar emitida pela Quinta Relatoria e que tem como titular a conselheira Doris de Miranda Coutinho, mostra que, a unidade de auditoria questiona a validade do item 9.3 do instrumento convocatório referente ao Pregão Presencial, ao exigir, como requisito de habilitação ao certame, a comprovação de capital social integralizado até a data da apresentação da proposta, bem como que o licitante tivesse 5% desse valor estimado em bens, em contrassenso às disposições da Lei nº 8.666/93, restringindo a competitividade do certame e ferindo o princípio da isonomia.

Ainda de acordo com a decisão, tal exigência extrapola o comando legal contido no art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/1993, que prevê tão somente a comprovação de capital mínimo como alternativa para a qualificação econômico-financeira dos licitantes.

A suspensão cautelar será mantida pela Corte até que sejam apresentadas justificativas com medidas saneadoras pertinentes (correção quanto ao vício apontado e republicação do edital com remarcação de data de abertura em meio eletrônico), oportunidade em que se decidirá a respeito da manutenção ou não desta decisão.

Redação