Prazos de processos referentes a CNH e documentação de veículos são prorrogados no Tocantins

Prazos de processos referentes a CNH e documentação de veículos são prorrogados no Tocantins

Os prazos de processos referentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documentação de veículos e processos de infrações de trânsito foram prorrogados por tempo indeterminado no Tocantins. A decisão ocorreu por meio da Portaria n° 217, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Dessa forma, os prazos dos processos de todos os condutores habilitados, veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao Detran/TO e infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado do Tocantins ficam prorrogados.

De acordo com o Diretor Técnico do Detran/TO, Luã Henrique Ferreira, a medida do Contran vem trazer estabilidade de prazo para os usuários dos serviços prestados pelo Órgão, “a portaria vem com a finalidade de ajudar e tranquilizar o usuário, que devido à pandemia e protocolos de segurança adotados, poderia acabar perdendo o prazo de alguns serviços como renovação da CNH, recursos de infrações, transferência do veículo, entre outros. A portaria dispõe sobre a prorrogação desses prazos por tempo indeterminado, de forma que o usuário possa realizar os procedimentos que necessita de forma mais planejada, segura e em tempo hábil”.

Em razão da pandemia da Covid-19, os prazos foram interrompidos pelo Contran no ano passado, depois foram suspensos. Agora, em decorrência do agravamento do cenário epidemiológico da doença no Estado e no Brasil, os prazos estão interrompidos novamente, por tempo indeterminado.

Das prorrogações de prazos e validades

Processos com data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas; de recurso encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas; apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 17 de março de 2021.

Os prazos para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria;validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria 217, para fins de fiscalização.

Para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro deste ano e prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021, também estão contemplados com a prorrogação dos prazos.

Todas as informações contidas na CNH, tais como, cursos especializados permanecem válidas.

Foto: Divulgação

Redação