Protocolada no STF a ADI para suspender a MP do Governo do TO sobre a Reforma da Previdência Estadual
Na noite desta segunda-feira, 10, o Partido do Trabalhadores do Tocantins (PT/TO) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar, em face dos arts. 1º, II, “a”, e 2º, I, da Medida Provisória nº 19, de 28 de julho de 2020, do Governador do Estado de Tocantins, Mauro Carlesse. Tal medida majorou a alíquota de contribuição dos servidores públicos do Estado, que passou de 11% para 14%.
O Estado alegou que, de acordo com o que determina a Emenda Constitucional nº 103/2019, o prazo final Estados, Distrito Federal e municípios aprovar seus regimes próprios de previdência social, seria em 31 de julho, o que, segundo o Governo seria um prazo “curto”, não havendo tempo para debates em torno do tema. Além disso, o Estado não teria muitas alternativas já que a alíquota de contribuição não poderia ser inferior a dos servidores públicos da União (que é de 14%).
A MP não agradou aos servidores. Na ADI, o PT justifica que essa determinação do Governo do Estado foi arbitrária e deveria ser implementada como Lei Complementar, com discussões e debates na Assembleia Legislativa, o que não aconteceu. “Os dispositivos mencionados padecem de inconstitucionalidade formal, uma vez que regulamentam por meio de Medida Provisória – ato normativo editado pelo Governador do Estado de Tocantins – matéria que deveria ser objeto de Lei Complementar, em manifesto vício de procedimento”.
Para o presidente do SINDARE – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins , da AUDIFISCO – Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins, e também presidente do Conselho Fiscal do IGEPREV/TO, Jorge Couto, a definição desta alíquota fere o direito dos servidores. “As alterações no Regime de Previdência estadual necessitam de ampla discussão na Casas de Leis. Do jeito como foi, por meio de Medida Provisória, soou como imposição, o que é danoso ao debate democrático”, afirmou Couto.
A ADI destacou ainda que a “elevação da alíquota não se trata de mera reprodução de determinação constitucional. Isto é, aos entes subnacionais fora conferida a discricionariedade de adequação mediante progressividade na contribuição ou com mediante imposição de alíquotas fixas nos RPPS”.
“O servidor mais uma vez será penalizado. Na prática eles receberão os seus salários com uma redução de três por cento. E isso é só o começo de uma reforma previdenciária que está por vir. Por isso, aguardamos ansiosos o julgamento da ADI. Continuaremos imbuídos em amenizar os prejuízos aos servidores públicos estaduais”, finalizou Jorge Couto.
Fonte: Ascom Sindare/Audifisco