Regras para vistoria obrigatória de veículos no primeiro emplacamento são alteradas no Tocantins

Regras para vistoria obrigatória de veículos no primeiro emplacamento são alteradas no Tocantins

O Governo do Estado, por meio do Detran/TO, alterou a Portaria Detran nº 934 de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da vistoria para o primeiro emplacamento de veículos automotores para beneficiar compradores de veículos zero quilômetro que forem adquiridos de concessionárias estabelecidas no Tocantins. A medida vai contemplar aqueles que fizerem o emplacamento do carro novo adquirido, dentro do prazo de 30 dias da referida compra.

A vistoria atende uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) para combater fraudes. As informações contidas nas notas fiscais de vendas dos veículos pelas concessionárias irão ficar cadastradas no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins (Sefaz), já o sistema realizará o controle de forma sistémica e os servidores irão realizar a auditoria do processo. O Detran/TO terá acesso a estas informações para garantir a segurança de que o veículo é verdadeiro.

Há que se destacar que a vistoria de primeiro emplacamento foi adotada por vários estados do país e continua valendo. Vale reforçar que o Tocantins, ao adotar a medida, conseguiu combater a prática ilícita de clonagem de veículos zero km, praticada por “supostas quadrilhas criminosas”. É também importante citar que, a vistoria de primeiro emplacamento, continua sendo exigida para as compras de veículos novos feitas em outros estados da Federação.

A alteração na regra, vai favorecer os proprietários de veículos novos, porém destaca que o emplacamento tem que ser feito em tempo hábil.

O Detran/TO informa que os laudos das vistorias para o primeiro emplacamento são distribuídas de forma equitativa às empresas credenciadas junto ao órgão.

Redação