Renegociação de dívida do MEI é prorrogada
A pedido do Sebrae e de outras instituições, o Governo Federal resolveu ampliar o prazo para a regularização dos Microempreendedores Individuais (MEI) que estão com débitos com a Receita Federal. Esses donos de pequenos negócios terão, a partir de agora, até o dia 30 setembro para quitarem ou parcelarem suas dívidas com o Fisco.
O analista do Sebrae Tocantins, Francisco Ramos, afirma que a instituição comemorou a decisão do governo federal e alerta os MEIs para buscarem os canais de atendimento o quanto antes. “A prorrogação do prazo foi importante para que os empreendedores possam ter mais uma oportunidade para renegociação e a Receita Federal ainda estabeleceu novas regras para inclusão dos MEI na dívida ativa. Por isso, orientamos que procurem o Sebrae para que possamos auxiliá-los”, recomendou.
As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do portal do empreendedor (gov.br) ou no portal do Simples Nacional. De acordo com dados da Receita Federal, existem mais de 4,4 milhões de empreendedores inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos. Somente em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo. Atualmente, o valor aproximado de dívidas dos MEI inadimplentes é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na Dívida Ativa da União.
CNPJ
Os MEI que não realizarem a negociação estão sujeitos a perder sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); perder os benefícios de serem segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros; ser inscrito na Dívida Ativa da União, sujeitos a multas e encargos; ser excluído do regime do Simples Nacional; além de ter dificuldades para a obtenção de linhas de crédito junto aos bancos.
Como checar pendências e negociar
Para quitar as dívidas e checar as possibilidades de parcelamento, o empreendedor pode emitir um DAS usando seus dados de acesso (CPF ou CNPJ) no Portal do Empreendedor, clicando na opção “Já sou MEI”. Em seguida clique em Pagamento de contribuição mensal e depois em Parcelamento. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas a serem pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados automaticamente. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e – para não esquecer de quitar as próximas – a dica é que façam o débito automático dos boletos gerados. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.
Atendimento
O Microempreendedor Individual pode realizar o parcelamento pelo site http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Após o acesso, o MEI verá na página as dívidas que o empreendimento possui, e as opções de parcelamento em até 60x. Basta selecionar o número de parcelas, clicar em aceitar e enviar.
Caso o empresário tenha alguma dificuldade, ele pode procurar a sede do Sebrae Tocantins mais próximo, ou comparecer às Salas do Empreendedor espalhadas pelos municípios, para atendimento e orientações.
(Assessoria de Imprensa do Sebrae Tocantins)