Sancionada a Lei que obriga estabelecimentos a adotarem medidas de proteção à mulher
O Governo do Tocantins sancionou nessa terça-feira, 28, o Projeto de Lei nº 3.709, de autoria do deputado estadual Ricardo Ayres (PSB), que obriga os estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco.
A nova Lei prevê que bares, quiosques, restaurantes, praças, cafés, centros e complexos gastronômicos, casas de eventos e shows, são obrigados a adotar medidas na prevenção e acolhimento de mulheres que se sintam violentadas ou assediadas dentro dos estabelecimentos. As medidas citadas no documento sugerem que os responsáveis pelos locais façam o acompanhamento das vítimas ao seu automóvel ou solicitem por aplicativo e até mesmo comuniquem a polícia.
A proposta também indica a fixação de cartazes em banheiros ou outros locais que comuniquem às clientes a disponibilidade de auxílio em situação de violência contra a mulher pelo estabelecimento. Bem como a capacitação de funcionários para o melhor acolhimento das vítimas de violência.
Números alarmantes
Segundo pesquisa da Datafolha, em 2018, 42% das mulheres relataram que já sofreram assédio sexual no Brasil. Estatística que transparece a ameaça de violência que as mulheres sofrem, nos mais diversos espaços, por isso, para Ricardo: “É necessário promover políticas públicas que dêem segurança as mulheres, que auxiliem nas denúncias dos crimes que sofrem bem como sirvam de espaço do combate e conscientização à violência contra as mulheres, desde o assédio verbal até o feminicídio”, pontuou o deputado.
A lei sancionada, que já está em vigor significa uma nova segurança para mulheres nos mais diversos espaços de socialização no combate a violência contra mulheres. Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins, a concessão de medidas protetivas cresceu 88,7% entre os anos de 2015 e 2018, escancarando os alarmantes números de mulheres que vivem na insegurança de sofrer violência. “Garantir espaços seguros para as mulheres, é preservar a vida, esperamos que os estabelecimentos possam contribuir contra constrangimentos, assédio e todos tipos de violência contra elas”, concluiu Ricardo Ayres.
A Lei também tem como coautoras as deputadas Vanda Monteiro e Luana Ribeiro.
Fonte: Ascom Ricardo Ayres
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