Sancionada Lei que proíbe estabelecimentos de cobrarem valor mínimo em compras com cartões no Tocantins

Sancionada Lei que proíbe estabelecimentos de cobrarem valor mínimo em compras com cartões no Tocantins

Foto: Kaliton Mota

Sabe quando você vai pagar um produto e é informado que existe um valor mínimo para efetuar o pagamento no cartão?  Esta prática agora é considerada ilegal.  A Lei Estadual Nº 3.779/2021, sancionada pelo governador Mauro Carlesse e publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, 21, proíbe os estabelecimentos comerciais do Tocantins de exigir um valor mínimo aos clientes para compras com cartões de crédito ou débito. A lei é de autoria da deputada Estadual Luana Ribeiro (PSDB).

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, destaca que o órgão de defesa do consumidor, já combatia a prática considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas que a nova lei estadual reforça a proibição da prática ilegal. 

“A lei veio para somar ainda mais com as ações já desenvolvidas pelo Procon Tocantins.  Sem dúvida, vai ajudar o consumidor que se vê muitas vezes obrigado a desistir da compra ou a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento com cartão, seja no crédito ou débito”, enfatiza Viana.

Descumprimento

É válido lembrar que o descumprimento da Lei 3.779/2021, sujeitará a sanções administrativas como multa; apreensão da mercadoria; inutilização do produto; cassação do registro junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço e suspensão temporária de atividade.

Lei federal 

O gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, explica que o consumidor deve ficar atento a Lei Federal N° 13.455/2017, uma vez que permite que o estabelecimento cobre um valor diferente quando o pagamento for em dinheiro  ou no cartão.

“Segundo a Lei Federal, no artigo 1º diz que pode ser cobrado valores diferentes. Ou seja, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. O consumidor deve ficar atento, porque a Lei Estadual aprovada no último dia 21, não permite o fornecedor definir um valor mínimo para compras usando o cartão”. 

Denuncie

Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whatsapp Denúncia no (63) 99216-6840. Para formalizar a denúncia, é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.

Redação