Seus direitos: Além da pensão por morte, herdeiros têm direito ao FGTS e PIS/PASEP
A tragédia social, sanitária e econômica por que atinge o Brasil e os brasileiros, vítimas do negacionismo do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), tem deixado uma legião de crianças órfãs, alguns de pai e mãe, além de viúvas e viúvos que estão passando necessidades porque eram dependentes do trabalhador ou trabalhadora que morreu em consequência de complicações causadas pela Covid-19.
Ao contrário da primeira onda da pandemia, que matou mais idosos e deixou 5 milhões de adultos e crianças sem renda, a segunda onda tem vitimados mais jovens entre 30 e 59 anos, a grande maioria pai ou mãe de família.
De acordo com o Portal da Transparência do Registro Civil, que reúne dados dos cartórios por todo o país, em março o número de mortes de pessoas de 20 a 39 anos subiu para 3.449 – aumento de 4 vezes em relação ao mês de janeiro, que registrou 858. Também em março, o registro do número de mortes entre 20 e 29 anos pulou de 245 para 887, um aumento de 260%.
Muitos não sabem que, como herdeiros têm direito, além da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm o direito de sacar todo o valor que o trabalhador ou trabalhadora com carteira assinada deixou em sua conta individual no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também o abono salarial do PIS/PASEP.
Quais os benefícios que têm direito os herdeiros ( filhos, filhas, esposas e esposos)
Os herdeiros têm direito à pensão por morte paga pelo INSS e aos saques integrais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/PASEP do titular.
Se a pessoa falecida já era aposentada pelo INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor do benefíico da aposentadoria vigente até a data do falecimento.
Se a pessoa falecida ainda não era aposentada, o cálculo da pensão terá como base o valor que seria calculado na aposentadoria por incapacidade.
Pensão por morte, quem tem direito?
O cálculo da pensão por morte começa com 50% do valor da aposentadoria, sendo acrescido 10% por cada dependente. Ou seja, a viúva ou viúvo sem filhos terá direito a 60%.
O benefício será acrescido de 10% a cada dependente (filhos) deixados pelo falecido, até alcançarem 21 anos. Acima desta idade perde o direito à pensão, exceto nos casos de invalidez ou deficiência, durante todo o tempo que a invalidez ou deficiência perdurar.
Neste caso para ter direito aos 100% da aposentadoria integral, o falecido terá de ter deixado, no mínimo, cinco dependentes. Importante ressaltar que pensão por morte não poderá ser de valor abaixo de um salário mínimo (R$ 1.100)
Quanto tempo de contribuição ao INSS o trabalhador precisa ter para deixar uma pensão para sua família?
O benefício da pensão por morte não exige carência para sua concessão.
Quanto tempo de casamento, ou união estável, é preciso o cônjuge ter para receber a pensão?
É necessário que o casamento ou união estável tenha sido constituído pelo menos dois anos antes da data do óbito.
Viúva ou viúvo já aposentado tem direito a pensão do falecido (a)?
A reforma da Previdência acabou com o acúmulo de dois benefícios. Por isso, os cônjuges deverão optar pelo que for maior, a própria aposentadoria, ou a pensão por morte. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor, pelos seguintes índices:
– Até um salário mínimo (R$ 1.100), ela ou ele terão direito a 100% do valor do benefício;
– Entre um salário e dois salários (R$ 2.200) recebem 60% do valor do benefício;
– Se for acima de dois mínimos a três (R$ 3.300), o valor cai para 40%
– Se for entre três e quatro salários (R$ 4.400) recebem 20% do valor;
– Se for acima de quatro mínimos recebe apenas 10% do valor que ultrapassar os R$ 4.400
Qual o percentual da pensão por morte para dependentes inválidos ou com deficiência grave?
Este dependente irá receber uma cota do percentual de 10% do mesmo jeito dos demais. A diferença é o tempo. Mesmo se for maior de 21 anos, poderá continuar recebendo, enquanto a incapacidade persistir.
Como pedir pensão por morte ao INSS e documentos necessários
Antes mesmo da pandemia, os serviços de pedidos de pensão e aposentadoria já estavam sendo realizados online. Para isso é preciso entrar no Portal Meu INSS (clique aqui).
Abrir a aba indicada e anexar os seguintes documentos: certidão de óbito, de casamento e/ ou de união estável, dos filhos menores de 21 anos, e documentação pessoal tanto do falecido como dos dependentes.
Como pedir pensão vitalícia para herdeiro incapacitado
Ela pode ser feita no momento do pedido para todos os herdeiros. Para isso é preciso também anexar laudos médicos de capacidade e deficiência para que o INSS não cesse a cota quando o dependente atingir 21 anos.
“ Pode ser de um órgão público, do próprio SUS e até mesmo da assistência social”, diz Gabriela.
Dica
A advogada Gabriela Rocha Gomes orienta seus clientes para que no momento em que pedir a pensão por morte, escrever um texto, que deve ser anexado junto com os demais documentos, dizendo exatamente o que está pedindo, citando que tem filhos dependentes.
“Pode escrever com simplicidade, não precisa um texto rebuscado ou jurídico. É bom que se contextualize cada detalhe do pedido, quantidade de dependentes, se há algum com incapacidade. Por mais que o trabalho seja remoto, tem uma pessoa do outro lado, e precisamos, de alguma forma, fazer com que ela entenda todos os detalhes e a urgência de uma família que necessita da pensão do pai ou da mãe para sobreviver. Fazer esse textinho não garante o resultado, mas ajuda bastante no processo “, acredita a advogada.
Pensão vitalícia quem tem direito
A pensão por morte não é por si só vitalícia. Para os filhos ela vai até os 21 anos, a não ser nos casos de invalidez ou deficiência.
Para os cônjuges a pensão só será vitalícia, para o resto da vida, se na época da viuvez a pessoa tiver 45 anos de idade ou mais. O casamento não pode ter ocorrido menos de dois anos antes da data do óbito.
Para quem ficou viúvo ou viúva mais jovem o recebimento da pensão por morte tem a seguinte tabela:
I – recebe por três anos, com menos de 22 anos de idade;
II – recebe por seis anos, entre 22 e 27 anos de idade;
III – recebe por 10 anos, quem tem entre 28 e 30 anos de idade;
IV – recebe por 15 anos, quem tem entre 31 e 41 anos de idade;
V – recebe por 20 anos quem tem entre 42 e 44 anos de idade;
VI – vitalícia, com 45 anos ou mais anos de idade.
FGTS e o PIS/PASEP
O sistema de saque do FGTS e do PIS ou Pasep é o mesmo. Há duas legislações aplicáveis neste caso, o artigo I da Lei nº 6858, de 1980 e o de processo civil e o artigo 666, da Lei nº 13.105, de 2015, garantem esse direito.
O saque, na maioria dos casos, independe da abertura de inventário após a morte do trabalhador ou da trabalhadora.
O viúvo ou viúva que é dependente listado no órgão de previdência (INSS) pode realizar o saque, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) portando os documentos necessários.
Quais os documentos necessários para os saques?
– Identificação do próprio interessado
– Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
– Carteira de trabalho do titular
– Declaração de dependentes habilitados pelo INNS, que também pode ser pedida pelo “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;
Quando posso sacar?
Não precisa aguardar a concessão da pensão por morte para requisitar o saque do FGTS e do PIS/PASEP, nem mesmo o inventário. Assim que tiver a certidão de óbito e os demais documentos em mãos, já pode requisitar o benefício.
Quem tem direito ao saque do FGTS e do PIS/PASEP?
Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva que deverá zelar pela divisão dos herdeiros. Quando o falecido, ou falecida, tiver filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, a divisão deverá ser igualitária.
Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, neste caso será preciso entrar com ação judicial.
Fonte: CUT