TCE pede informações sobre Covid-19 e somente metade dos municípios respondem
Dos 26 municípios ligados à Quinta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), apenas 50% responderam ao Ofício Circular emitido no último dia 15 de março aos gestores, que tinham um prazo de 48 horas, para prestarem informações solicitadas pela Corte acerca da disponibilidade de insumos médico-hospitalares e medicamentos destinados ao enfrentamento da Covid-19, e o cronograma relativo à imunização em andamento. O documento foi enviado pela conselheira Doris de Miranda Coutinho.
Entre as informações solicitadas pela relatora estão: O atual estoque de oxigênio nos hospitais da rede Covid e eventuais problemas de fornecimento; Detalhamento sobre o estoque de medicamentos disponíveis; A campanha de imunização, acompanhado de informações sobre o número de doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas da Secretaria de Estado da Saúde.
Municípios que responderam: Arraias, Conceição do Tocantins, Dianópolis, Ipueiras, Lavandeira, Monte do Carmo, Natividade, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taguatinga.
Municípios que não responderam: Almas, Aurora do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Chapada da Natividade, Combinado, Lagoa do Tocantins, Mateiros, Novo Alegre, Novo Jardim, Porto Nacional, Santa Rosa do Tocantins, Silvanópolis e Taipas do Tocantins.
Abaixo, confira a íntegra do que foi solicitado no ofício.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 12/2021 – RELT5
Palmas, 12 de março de 2021.
Aos Excelentíssimos Senhores gestores das entidades jurisdicionadas à Quinta Relatoria, nos termos da Resolução nº 1.008/2020 – TCE/TO – Pleno.
Assunto: solicitação de informações acerca da disponibilidade de insumos médico-hospitalares e medicamentos destinados ao enfrentamento da Covid-19, e o cronograma relativo à imunização em andamento.
Senhores Gestores,
Considerando o avanço significativo da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e a noticiada iminência de colapso do sistema público de saúde no Estado do Tocantins, ante o aumento expressivo e inarredável da demanda por leitos clínicos e de UTI e utilização de insumos hospitalares, inclusive de oxigênio para pacientes acometidos com problemas respiratórios graves, surgindo necessário o acompanhamento e monitoramento por este Tribunal de Contas da situação atual de disponibilidade desses insumos, bem assim das providências adotadas pelos entes políticos com vistas a endereçar a crise sanitária, imunizando a sua população;
Considerando a competência outorgada às Cortes de Contas, de conformidade com o art. 70, caput, da Constituição Federal, art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 1º, V e VI, e §1º da Lei Estadual nº 1.284/2001, para o acompanhamento da execução de programas e políticas setoriais, com a finalidade de avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, e o respeito aos princípios constitucional-administrativo estabelecidos.
Destrate, solicito às Vossas Excelências seja encaminhada a esta Corte de Contas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações concernentes à situação atual da política de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, notadamente sobre:
1. O atual estoque de oxigênio nos hospitais da rede Covid e eventuais problemas de fornecimento;
2. A média diária de consumo de oxigênio e as providências adotadas para evitar o esgotamento de oxigênio;
3. A campanha de imunização, acompanhado de informações sobre o número de doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas da Secretaria de Estado da Saúde e apresentação do respectivo cronograma, com o esclarecimento quanto à etapa de operacionalização em curso;
4. A quantidade de insumos atualmente em estoque para ser usado especificamente na campanha de vacinação da Covid-19; e se existe previsão para a entrega de insumos que já tenham sido comprados.
5. O controle nominal, com a devida qualificação, das pessoas já imunizadas em primeira etapa de operacionalização do programa de imunização contra a Covid-19;
6. Detalhamento sobre o estoque de medicamentos disponíveis.
Nesta oportunidade, advirto que a não apresentação da resposta poderá ensejar a aplicação de multa na forma do art. 39, IV, da Lei nº 1.284/2001.
Respeitosamente,