TCE suspende parcialmente contrato para compra de combustíveis da Prefeitura de Pedro Afonso por impropriedades no processo licitatório

TCE suspende parcialmente contrato para compra de combustíveis da Prefeitura de Pedro Afonso por impropriedades no processo licitatório

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) atuou mais uma vez de forma preventiva. A Sexta Relatoria, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão parcial do Pregão Presencial n° 01/2021 da prefeitura de Pedro Afonso, por possíveis impropriedades no processo licitatório.

A licitação que tem como objetivo a contratação de empresa para fornecer combustíveis para os veículos da frota do Paço e de fundos municipais, tem o valor previsto de R$ 1.340.782,77. As falhas nos procedimentos licitatórios foram identificadas em uma ação de fiscalização concomitante da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG) do TCE/TO.

Entre as impropriedades encontradas estão: o gestor apresentou a estimativa de preços de três empresas, mas não a pesquisa de mercado, descumprindo o artigo 7º do Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; ele também apresentou uma estimativa de consumo de combustíveis no ano de 2020, mas aparentemente não tem relação com a necessidade real, já que no ano passado, de acordo com o Sicap/Auditor, a própria Administração inseriu informações com gasto anual de R$ 754.052,64, uma quantidade desproporcional de produtos.

Diante dos fatos apresentados, foi determinado por meio da cautelar, a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Presencial n° 01/2021, proveniente da prefeitura Pedro Afonso. Além disso, a decisão estabelece que o gestor não realize quaisquer pagamentos ou assine contratos, com exceção dos R$ 50 mil autorizados no item 8.2 do Despacho, para aquisição de combustível e manutenção das atividades essenciais dos respectivos órgãos.

O responsável pelo processo licitatório do município tem 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos, justificativas ou a defesa que entender sobre os fatos apresentados no despacho.

A cautelar na íntegra pode ser encontrada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2718

Redação