Termina neste domingo, 28, prazo para pagamento do IPTU com desconto máximo de Araguaína

Termina neste domingo, 28, prazo para pagamento do IPTU com desconto máximo de Araguaína

Foto: Marcos Sandes

Termina neste domingo, 28, o prazo para o contribuinte fazer o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deste ano com desconto máximo, que pode chegar a 10% no caso de pagamento à vista mais 35% de desconto na base de cálculo do terreno, em Araguaína.

No início do mês de fevereiro, o prazo para pagar o imposto com desconto foi prorrogado pelo Município para garantir que a população pudesse ser beneficiada pela redução nos valores. De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Fabiano Souza, após o dia 28 de fevereiro o contribuinte ainda poderá fazer o pagamento, mas com descontos menores.

“A nossa intenção é que a população mantenha seus imóveis regularizados e não tenha prejuízos futuros, então com quanto mais antecipação a pessoa fizer o pagamento, mais benefícios ela terá”, explicou o secretário.

Após o dia 28 de fevereiro, receberá desconto de 20% no valor do terreno quem fizer o pagamento até o último dia de março, com mais 8% de desconto no pagamento à vista. Se o pagamento for efetuado até 30 de abril, o contribuinte recebe 10% de desconto no cálculo do terreno, mais 6% de redução caso o pagamento seja à vista.

Cálculo do desconto 
Os descontos concedidos sobre o IPTU são estabelecidos pela base de cálculo do valor do terreno, levando em consideração a localização e o tamanho da área. “Se a pessoa tem um lote de 300 metros quadrados em uma subzona onde o valor do terreno é de 100 reais o metro quadrado, logo teremos o valor de 30 mil reais no lote. Do valor de 30 mil são descontados os 35% e teremos o montante de 19,5 mil e faremos os cálculos do imposto. No caso de edificações no terreno, ou seja, construções, haverá alterações no cálculo, permanecendo ainda os 35% de desconto no valor do terreno e não na edificação”, explicou o secretário executivo municipal da Fazenda, Gilson Cutrin.

Quem é isento?
Os contribuintes também devem ficar atentos às isenções do IPTU e solicitar o benefício junto à secretaria. Podem ser isentos de pagar o imposto o imóvel de propriedade da pessoa que for maior de 65 anos, o aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro. 

Além desses pontos, a casa precisa ter área construída de até 70 metros quadrados e o proprietário possuir apenas um imóvel. As isenções dependem do processo de enquadramento realizado pela Secretaria da Fazenda.

Redação