Tribunal do Juri condena homem a 33 anos sem liberdade por crimes cometidos em Barra do Ouro

Tribunal do Juri condena homem a 33 anos sem liberdade por crimes cometidos em Barra do Ouro

Em julgamento realizado nesta segunda-feira, 9, o Tribunal do Júri da Comarca de Goiatins condenou, a 33 anos de reclusão, Lucas Lima Batista, 24 anos de idade, pela morte de Cleiton Pereira da Silva e pela tentativa de homicídio contra Ângela Maria do Nascimento Barros, num crime ocorrido em 2019, no município de Barra do Ouro, norte do Tocantins. A sentença é assinada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, José Carlos Ferreira Machado.

Os 33 anos é o somatório da pena. Pelo homicídio triplamente qualificado contra Cleiton Silva (motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), Lucas Lima Batista foi condenado a 18 anos; e pelo homicídio tentado contra Ângela Maria, a 15 anos. Ele deve iniciar a pena, inicialmente, em regime fechado e não poderá recorrer da decisão em liberdade. Lucas Lima aguardava o julgamento preso na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína.

O crime

Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor do acusado, na madrugada do dia 21 de fevereiro de 2019, em Barra do Ouro, Lucas, “na posse de uma arma de fogo ainda não identificada, bem como de arma branca, adentrou à residência das vítimas, efetuando disparos contra ambas, além de facadas, na presença de três crianças, vindo a atingir Cleiton na cavidade craniana com projéteis de arma de fogo. (…) Ainda, que produziu múltiplos ferimentos em Ângela, de característica corto-contusa na região frontal esquerda, parietal esquerda, na mão direita, fratura no terço antebraço esquerdo, além de ferimento pérfuro-contuso, causado por projétil de arma de fogo (…), a qual somente não veio a óbito pelo eficaz atendimento médico”. Consta nos autos que Lucas teria sido denunciado por Ângela à polícia pelo crime de tráfico de drogas.

Hediondo

Na sentença assinada pelo magistrado, ele discorre sobre a pena: “Por fim, o réu, mediante mais de uma ação, praticou dois delitos (homicídio consumado e homicídio tentado), em face de vítimas distintas, razão pela qual incide a espécie do concurso material de crimes. Assim promovo o somatório das reprimendas restando a pena definitivamente fixada em 33 anos de reclusão, reconhecendo ainda o caráter hediondo do crime (Lei 8072/90)”.

Retomada

O julgamento desta segunda-feira (9/5) marcou o retorno das sessões do Tribunal do Júri na comarca de Goiatins, suspensas desde o início da pandemia. Ainda neste mês de maio, estão agendadas outras dez sessões.

Redação