Tribunal do Júri deve retomar atividades presenciais

Tribunal do Júri deve retomar atividades presenciais

No último dia 21 de setembro, uma Comissão Interdisciplinar, formada por integrantes do Judiciário, Ministério Público Estadual, OAB-TO e Defensoria Pública debateram e aprovaram, por unanimidade, a minuta do Plano de Biossegurança específico para as Sessões Presenciais do Júri. Nesta terça-feira, 22, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou a Portaria Conjunta Nº 35/2020 pela qual estabelece a retomada presencial das sessões do Tribunal do Júri no âmbito do Poder Judiciário, considerando, entre outros pontos, a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do CNJ, que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

Assinada pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, ambos integrantes da comissão interdisciplinar, a portaria determina que todas as sessões do Tribunal do Júri deverão ser realizadas de forma presencial, “dando-se preferência aos processos com réus presos e aqueles cujo prazo prescricional estejam próximos de concluir”.Lembra também que, caso as instalações físicas da comarca não permitam a realização da sessão com a devida segurança, poderá o magistrado realizá-la em outro local do município.

Protocolos de segurança

Ainda segundo a portaria, antes de começar a sessão, “todos os participantes deverão responder o questionário constante no Anexo II desta portaria, com o objetivo de resguardar a saúde e segurança pública coletiva, configurando, assim, ato de autorresponsabilidade de cada um, que após preenchidos deverão ser entregues ao Presidente do Tribunal do Júri”.A portaria contém dois anexos – o I, que trata do protocolo para a realização do Tribunal do Júri, e o II, relativo ao questionário de triagem dos casos de Covid-19. 

Fonte: Comunicaçao TJTO

Foto: Divulgação

Redação