TST julga se trabalhador contaminado por Covid-19 tem direito a auxílio acidentário

TST julga se trabalhador contaminado por Covid-19 tem direito a auxílio acidentário

Por Rosely Rocha, CUT

Tramitam na Justiça do Trabalho 12,9 mil ações de trabalhadores que reivindicam o auxílio acidentário por terem contraído a Covid-19 no ambiente de trabalho e estão com dificuldades de comprovar a relação entre o trabalho e a contaminação para obter o benefício.

O auxílio acidentário garante 12 meses de estabilidade no emprego, após o retorno, e aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante o tempo de afastamento. No caso do benefício por incapacidade comum o trabalhador não tem esses direitos.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram que a Covid-19 é doença do trabalho, mas incluíram no despacho um entrave: cabe ao trabalhador comprovar o nexo casual.

Ou seja, é o trabalhador que tem de provar que foi infectado no ambiente laboral para que a empresa preencha o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), documento necessário para que seja requisitado o auxílio acidentário. Se o trabalhador não provar, não tem direito ao benefício.

E é neste detalhe, da obrigação de provar que a Covid-19 foi contraída no trabalho, que tem se aproveitado algumas empresas para não emitir o CAT.

Decisões conflitantes da Justiça do Trabalho, tanto contra quanto a favor, também dificultam o atendimento à reivindicação dos trabalhadores.

Um ponto final neste conflito pode ser dado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deve analisar uma ação protocolada em 3 de agosto deste ano, mas ainda não tem data para entrar na pauta de votação. O relator é o ministro José Roberto Freire Pimenta, da 2ª Turma. Caso o relator e os demais ministros  TST entendam que o trabalhador tenha direito ao auxílio acidentário, os Tribunais de 1ª e 2ª instâncias deverão emitir suas decisões de acordo com o TST.

Sindicatos podem emitir CAT, orienta CUT

Aos servidores públicos e aos trabalhadores do setor privado são devidos direitos de diferentes ordens, e por isso devem ter suas doenças registradas como relacionadas ao trabalho nos órgãos previdenciários, por meio dos instrumentos definidos em cada caso.

Assim, a CUT orienta os sindicatos para emitirem o CAT. Esse documento  contribui para a vinculação do nexo do adoecimento com o trabalho e pode ser de três tipos (CAT inicial, CAT de óbito e de reabertura – este último para dar continuidade a um agravo decorrente da CAT sindical). Confira abaixo os direitos do trabalhador com Covid-19.

“Temos orientado o sindicatos a emitirem CAT, e a orientarem os trabalhadores a buscar um órgão que também emitam como os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs), e também que os trabalhadores guardem todos os documentos médicos que sirvam de prova”, alerta a secretária da Saúde do Trabalhador, Madalena Margarida da Silva, da CUT Nacional.

Segundo a dirigente, o grande desafio é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se negar, muitas vezes, a reconhecer a CAT emitida pelos sindicatos.

“Para nós, não cabe ao trabalhador ter que provar onde adoeceu. Se ele saiu de casa para o trabalho presencial e contraiu a doença, ela está relacionada ao trabalho”, diz Madalena.

Redação