Uso de máscaras obrigatório em Gurupi
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O uso de máscaras de proteção passou a ser obrigatório em Gurupi, conforme o Decreto Municipal Nº 557/2020 publicado na sexta-feira, 24. A medida vale para órgãos e entidades mantidas direta ou indiretamente pelo Poder Público instaladas no Município, inclusive as relacionadas às concessionárias de serviço público, comércio, supermercados, bancos, lotéricas, leilões, templos religiosos e academias.
Segundo o decreto as pessoas só podem ir aos locais citados com o uso da máscara.
Também deverão cumprir a medida, servidores dos órgãos e entidades públicas, e os empregados e clientes dos estabelecimentos cujo funcionamento, foi autorizado pelo decreto.
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Orientações para o uso das máscaras
As máscaras de proteção podem ser de tecido ou descartáveis. As cirúrgicas devem ficar restritas a médicos e profissionais de enfermagem, para evitar que haja falta.
Para uma proteção efetiva é preciso que a máscara cubra todo o nariz até o queixo, sem que haja vãos por onde gotículas possam entrar; o equipamento deve se moldar ao rosto; nariz e boca são como portas de entrada e saída para o vírus no organismo, por esta razão é necessário não deixá-los expostos.
Ajuste sua máscara antes de sair de casa; suas mãos devem ser higienizadas antes e depois de colocar ou retirar o equipamento; máscara larga pode comprometer a sua segurança; não deixe-a no queixo, quando precisar tirá-la toque somente nos elásticos; não toque na parte externa, e não a coloque em superfícies de uso comum; troque-a de 2 em 2 horas ou sempre que ficar úmida; para descartá-la, coloque-a em um saco antes de jogá-la na lixeira;
As máscaras de tecido devem ser lavadas com água e sabão ou deixe-as de molho por cerca de 20 minutos em uma solução de 10ml de água sanitária e meio litro de água; lave-a individualmente.
Foto: Secom/Gurupi