Vitória do contribuinte: Assembleia aprova Projeto de Lei de Jorge Frederico que veda o adiantamento do IPVA em caso de transferência do veículo
O Deputado Jorge Frederico (Republicanos), comemorou a aprovação do Projeto de Lei, de sua autoria, que veda o adiantamento da cobrança do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA, para a transferência de propriedade de veículos automotores no Tocantins. O projeto de Lei foi aprovado na noite desta terça-feira, 23, e agora segue para sanção do Governador do Estado.
Atualmente, na legislação tocantinense, antes de um veículo ser transferido é necessário que o proprietário faça a quitação do IPVA. Muitos contribuintes consideram essa prática abusiva.
“Uma luta histórica, faz justiça com o contribuinte tocantinense e desburocratiza este comércio, isso faz aumentar o giro da economia em veículos novos e usados. Se o tributo pode ser pago até a data de seu vencimento, é direito do consumidor. Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá dentro do Estado do Tocantins, não há razão para que o contribuinte adiante o imposto, é isso que estamos comemorando, esta liberdade de escolha para o contribuinte”, disse Jorge Frederico.
Vale lembrar que a proibição disposta na Lei não impede o pagamento adiantado do imposto, se for essa a vontade do contribuinte, e a proibição não se aplica para a transferência da jurisdição estadual. A mudança também não onera o Estado, uma vez que o imposto continua sendo gerido pela Secretaria da Fazenda.
Jorge Frederico tem ampla atuação na área de veículos. É dele a lei que garante o parcelamento do IPVA em dez vezes sem juros, e também a Lei que proíbe a utilização de radares móveis escondidos, que virou exemplo para o Brasil e se tornou resolução nacional.