Após decreto autorizando reabertura, clubes de Palmas buscam se adequar para retomar suas atividades

Após decreto autorizando reabertura, clubes de Palmas buscam se adequar para retomar suas atividades

Seis clubes sociais de Palmas já fizeram contato com a Comissão de Monitoramento da Secretaria Municipal da Saúde (Semus) para apresentação das documentações necessárias para reabertura dos estabelecimentos. Até o momento, nenhum desses locais já finalizou o processo para o retorno das atividades.

A reabertura dos clubes sociais de Palmas, autorizada no Decreto Municipal nº 1.954, publicado no último dia 9, no Diário Oficial do Município (DOM), está condicionada a uma série de providências sanitárias. A primeira delas é a elaboração de um plano de descontingenciamento, que deve ser apresentado à Comissão de Monitoramento da covid-19, criada pelo Decreto nº 1.953, com a finalidade de acompanhar o cumprimento das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Além do plano de reabertura, o responsável legal pelo clube deve assinar um termo de concordância.

Conforme o Decreto nº 1.954, antes de emitir a autorização para o retorno das atividades do clube, a Comissão de Monitoramento solicitará à Vigilância Sanitária (Visa) vistoria in loco para que seja verificado o cumprimento das normas protetivas de saúde. Somente após a vistoria e, estando o clube em conformidade com as exigências sanitárias, é que será emitida a autorização para que os sócios voltem a frequentar os espaços de lazer.

Para que as atividades do clube sejam retomadas, a administração do local também precisa disponibilizar aos visitantes os equipamentos de higienização, tais como: dispensadores com álcool gel 70% e lavatórios, fixos ou portáteis, com reservatório de sabão líquido. Ainda conforme o decreto, também cabe à administração do clube controlar a entrada de pessoas, a fim de garantir distanciamento seguro, no mínimo de 2 metros, entre os usuários, salvo integrantes do mesmo núcleo familiar.

Como proceder

O representante legal da administração do clube deve, primeiramente, acessar a Nota Técnica nº 31, que traz as recomendações sanitárias referentes à retomada das atividades nos clubes sociais frente à pandemia de covid-19.  O documento está disponível no link http://visa.saude.palmas.to.gov.br/#!/covid19.html, onde o clube encontrará todas as recomendações e adaptações necessárias para voltar a receber os sócios e visitantes com segurança.

Entre as recomendações constantes na Nota Técnica, está a necessidade de elaborar protocolos sanitários e normas de utilização específicas para cada dependência do clube, considerando todas as suas peculiaridades, independentemente da finalidade e de outras normas já expedidas pelas autoridades competentes, observando que essas são de cumprimento obrigatório por todos aqueles que se encontrarem em suas dependências.

É importante observar que, conforme o item 7 da NT, os espaços infantis indoor e outras atividades infantis como brinquedoteca, parquinhos e parque aquático devem ser mantidos fechados. Também as atividades culturais deverão permanecer suspensas nessa fase de reabertura, incluindo a realização de campeonatos desportivos e torneios em geral.

Após consultar a NT, o responsável deverá elaborar seu plano de descontingenciamemto, seguindo as orientações do documento sanitário, e encaminhar para a presidência da Comissão de Monitoramento, pelo e-mail [email protected], e aguardar o agendamento da vistoria da Visa.

Redação