Decisão do STF favorável à uma reeleição e pode garantir Antonio Andrade na presidência da Aleto

Decisão do STF favorável à uma reeleição e pode garantir Antonio Andrade na presidência da Aleto

Foto: Rogério Tortola

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, reconheceu a possibilidade de uma única recondução, ou seja, reeleição, para os cargos da Mesa Diretora e portanto de presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

A decisão liminar do relator pode garantir o, deputado Antonio Andrade, na presidência da Aleto, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que questiona a reeleição de 22 presidentes de Assembleias Legislativas do país.

Confira a decisão publicada nesta quarta-feira, 17:

“(…) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Comunique-se, com urgência, à Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2021.”

Apesar da decisão ser provisória, e o julgamento do mérito vir a acontecer posteriormente pelo Pleno, sem data marcada, a tendência é de que seja seguido o entendimento do relator.

Ação do PL

O mesmo entendimento deve ser aplicado numa outra ADI protocolada pelo Partido Liberal na data da decisão (17) e que pede o afastamento do presidente da Aleto.

Veja no link a decisão na íntegra: 

https://sistemas.stf.jus.br/peticionamento/visualizarProcesso/6120522/1

Redação