Guia traz orientações para atendimento à população em situação de rua

Guia traz orientações para atendimento à população em situação de rua

Foto: Tânia Rego – ABr

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) lançou, nesta quarta-feira (20), em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Guia Inclua Pop Rua – Avaliação de Riscos de Desatenção, Exclusão ou Tratamento Inadequado da População em Situação de Rua.

A publicação tem o objetivo de orientar o atendimento à população em situação de rua no Brasil. Segundo o MDHC, o guia também poderá contribuir para capacitação e educação continuada de agentes públicos. 

No Guia Inclua, com 68 páginas, estão reunidas informações de apoio aos agentes públicos e profissionais para facilitar a condução de trabalhos, o tratamento humanizado e entregas adequadas à população em situação de rua. São orientações técnicas e de boas práticas. O documento se baseia em uma ferramenta virtual do Ipea, chamada Inclua, que é a Plataforma de Recursos Pró-Equidade em Políticas Públicas.  

O objetivo da plataforma Inclua é ajudar na formação, mobilização e reflexão de profissionais que desenham políticas públicas ou atendem diretamente à população, para que esta tenha acesso aos benefícios e serviços públicos a ela destinados. 

O instrumento virtual entrega diagnósticos e subsídios para auxiliar agentes públicos na execução de políticas públicas no Brasil. 

O Guia Inclua – Pop Rua atende à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976/2023, que determina aos governos federal, estaduais, distrital e municipais a adoção de ações para preservar a saúde, vida e inclusão das populações em situação de rua. 

Cada agente público incumbido de prover serviços nas áreas de segurança, saúde, assistência, educação, além de várias outras, tem o dever de romper ciclos de violências, atuar com ética e respeito pela promoção dos direitos humanos e da cidadania”, diz o texto de apresentação. 

Conteúdo

O Guia Inclua – Pop Rua indica como fazer o diagnóstico da situação desse indivíduo e diz que devem ser consideradas várias dimensões para essa definição, para que fique restrita apenas à questão de “ausência de moradia regular”. Desta forma, são considerados relevantes aspectos como renda e vínculos familiares e a inserção em serviços de acolhimento institucional. 

Além disso, as políticas específicas para esse segmento precisam considerar características sociais e econômicas desse grupo de pessoas, que pode ter mais dificuldades do que o restante da população no caso da apresentação de documentos como comprovantes de renda, escolaridade ou residência. 

Os leitores do guia são alertados sobre possíveis riscos de falta de atenção às particularidades e necessidades específicas das pessoas em situação de rua, obstáculos ao acesso a políticas públicas, tratamento inadequado e até a exclusão desse grupo. Segundo o guia, o desconhecimento desses riscos pode também provocar danos e prejuízos graves às pessoas que precisam dos bens e serviços oferecidos pelo Estado. 

A publicação chama a atenção para a violência institucional, também conhecida como vitimização secundária, que ocorre quando um órgão público ou agente do Estado submete uma pessoa a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que possam levá-la a reviver, sem necessidade, situações de violência ou geradoras de sofrimento ou estigmatização.

Perfil

População vulnerável em situação de rua durante período de frio intenso.

Estimativa do Ipea diz que, em 2022, 281,4 mil pessoas viviam em situação de rua no país – Fernando Frazão/Agência Brasil

No Brasil, os censos populacionais realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) têm o domicílio como referência para coleta de dados, o que inviabiliza metodologicamente o recenseamento da população em situação de rua. Em 2022, as pessoas em situação de rua ainda não tinham sido incluídas nas estatísticas. 

Porém, uma estimativa feita pelo Ipea indica que, no ano passado, 281.472 pessoas viviam em situação de rua no país, com crescimento de 38%, entre 2019 e 2022. O instituto de pesquisa aponta a pandemia de covid-19 como um dos fatores responsáveis por esse aumento.  

No dia 14, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou o relatório População em situação de rua: diagnóstico com base nos dados e informações disponíveis em registro administrativo e sistemas do governo federal, que traz informações sobre a população em situação de rua, com base nos dados disponíveis nos cadastros e sistemas nacionais. Em 2022, o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) registrou 236.400 pessoas (1 em cada mil) vivendo em situação de rua, abrangendo essa população em 64% dos municípios brasileiros. Esse grupo é majoritariamente composto por homens (87%), adultos (55%) e negros (68%). 

O levantamento incluiu o uso problemático de drogas, como problema de saúde pública; e a necessidade de fortalecimento de acesso a emprego e renda; e igualmente, a implementação de política habitacional.

Ações para diagnóstico

Segundo o MDHC, desde o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trabalha pela realização de um novo censo nacional da população em situação de rua no país, por meio de acordos de cooperação técnica com o IBGE e o IPEA, além de articulações institucionais com a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de diálogos com organizações da sociedade civil. 

De acordo com especialistas, a realização de um censo especializado permitirá que se obtenham dados mais qualificados sobre a população em situação de rua, para dar subsídio à formulação e aprimoramento das políticas públicas. 

Na semana passada, o MDHC e o Ipea formalizaram um acordo de cooperação técnica que prevê a construção de indicadores e execução de pesquisas sobre as políticas de direitos humanos e de cidadania no país. 

A iniciativa faz parte da construção do Observatório Nacional de Direitos Humanos (ObservaDH). A portaria foi publicada na edição de segunda-feira (18) do Diário Oficial da União

Edição: Nádia Franco

Fonte: Agência Brasil

Redação