Lei Aldir Blanc: Renda para cultura sancionada no fim de junho segue sem regulamentação

Lei Aldir Blanc: Renda para cultura sancionada no fim de junho segue sem regulamentação

Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural em processamento. Aprovada com unanimidade pelo Congresso e logo depois sancionada pelo Poder Executivo Federal, essa conquista caracteriza um grande avanço para a cultura brasileira. A Lei que recebeu o número: 14.017/2020 e agora segue em seu processo de regulamentação, no entanto, sua totalidade e abrangência resultaram em alguns impasses.

A lei Aldir Blanc consiste em um fundo emergencial de apoio para cultura, onde está alocado o valor de R$ 3 bi em recursos, que vão atender a estados e municípios. Foram estabelecidos 3 mecanismos serão destinados para atuar na diminuição dos impactos causado pela pandemia de Covid-19: 

• Renda Básica de R$ 600,00 aos trabalhadores da cultura que ficaram sem renda; 

• Subsídios à manutenção de espaços artísticos e culturais independentes. 

• Editais, chamadas públicas, prêmios e aquisições de bens e serviços culturais. 

Trata-se de um auxílio emergencial, onde seus impactos serão imediatos tanto na vida dessas pessoas que passam por dificuldades, quanto na economia do estado, afinal, serão mais de 35 milhões de reais injetados na nossa economia, este dinheiro na mão dos trabalhadores da cultura vai impactar no comércio local, no consumo e na geração de serviços. Então será um impacto enorme e positivo, num momento de profunda crise econômica, causada pela pandemia do Covid-19” pontuou o Secretário de Cultura do Partido dos Trabalhadores (PT), Cícero Belém. 

Antes de executada, a lei que está em processo de regulamentação ainda corre o risco de sofrer uma descaracterização em suas diretrizes. A lei prevê que estados ficariam responsáveis pelo auxílio a pessoas físicas e os municípios pela manutenção dos espaços culturais, onde  ambos fariam editais, chamadas públicas, prêmios e aquisições. Já o governo federal propõe que os estados fiquem responsáveis pela renda dos trabalhadores e pelos espaços culturais e os municípios com os editais e outras chamadas públicas. 

Tocantins 

A conquista desta lei que reflete na cultura no âmbito nacional exige que todos os estados tenham um papel participativo nas deliberações da regulamentação. O presidente do Conselho Estadual de Cultura, Tales Monteiro,  destaca como está a participação do estado no processo “A nível estadual, há um grande movimento que agrega artistas e agentes culturais das diferentes áreas culturais e regiões do estado buscando uma interlocução com o governo do estado. Sei que o governo já sinalizou a participação desse movimento na comissão de aplicação da lei”.

Plataforma +Brasil 

A ferramenta utilizada para as transferências de recursos para os estados e municípios é a Plataforma +Brasil, onde as localidades com fundo de cultura poderão receber.  O cronograma destes repasses já está pactuado, com a abertura da plataforma + Brasil para esta finalidade no dia 25/07 e início dos repasses no dia 6/08.  Estados e municípios que não tiverem o Fundo não deixarão de receber.

Foto: Reprodução Internet

Redação