Pensão por morte: saiba como funciona e quem tem direito

Pensão por morte: saiba como funciona e quem tem direito
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Os dependentes dos trabalhadores e trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito a uma pensão em caso de falecimento do beneficiário. Saiba como funciona e quem tem direito a esse benefício previdenciário.

A pensão por morte é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em vários casos e os valores variam de acordo com as situações, de 50% até 100% do valor do benefício a que o segurado tinha direito. E vale tanto para dependentes de trabalhadores da ativa ou de aposentados.

O valor da pensão foi reduzido na reforma da Previdência patrocinada pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), de 100% para 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador. São acrescidos 10% por cada dependente, menor de 21 anos, não emancipado, até se chegar aos 100% do valor do benefício. O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.100).

Atualmente, a pensão por morte representa cerca de 25% dos benefícios pagos pela Previdência. Do total de beneficiários da pensão por morte, 83% são mulheres, a maioria delas recebe  menos do que teria direito antes da reforma, o que desvirtua o caráter da pensão, que segundo a advogada Luciana Barreto, sócia do escritório LBS Advogados, “tem a finalidade de garantir ao cônjuge viúvo ou aos filhos a possibilidade de manter o sustento, mesmo diante da ausência da renda mensal do falecido no orçamento familiar”.

Mas, em um momento grave da pandemia do novo coronavírus, com recordes diários de vítimas fatais, crise econômica sem fim, alta do desemprego e disparada da inflação, qualquer valor  a mais no orçamento das famílias é importante.

Quem tem direito

De acordo com as regras da Previdência, recebem a pensão por morte filhos e cônjuges dos contribuintes falecidos:

• filhos recebem até completarem 21 anos de idade

• filhos portadores de deficiência ou em casos de invalidez recebem de forma vitalícia

• marido ou esposa, incluindo casos de união estável, divorciados ou quem recebia pensão alimentícia.

• pais do segurado, caso ele não tenha filhos e que comprovem dependência econômica

• irmãos, caso o segurado não tenha filhos e os pais já forem falecidos. Será necessário comprovar dependência econômica. A pensão só é paga até o dependente completar  21 anos de idade ou de forma vitalícia em casos de invalidez ou deficiência.

O contribuinte

Para o dependente ter direito à pensão por morte, o beneficiário deverá estar contribuindo para a Previdência na ocasião do falecimento ou ter a chamada qualidade de segurado.

Há períodos em que o trabalhador deixa de contribuir, mas não perde a qualidade de segurado. Ele entra no ‘período de graça’, em que não consegue pagar a Previdência por ter sido demitido, por exemplo.

Esse período varia de três meses a três anos, de acordo com o tempo de contribuição.

Valores

O cálculo dos benefícios, após a reforma da Previdência mudou, porém, a pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.100) nem maior do que o teto da Previdência (R$ 6.433,57)

No caso de dependentes de aposentados, a pensão será de 50% do valor do benefício + 10% para cada dependente até atingir 100% do valor do benefício

Exemplos:

• Se a viúva tiver apenas um filho menor de idade, receberá 70% do valor do benefício (60% dela + 10% do dependente)

• Se a viúva tiver dois filhos, receberá 80% do valor do benefício (60% dela + 10% de cada dependente)

• Se a viúva tiver três filhos, receberá 90% do valor do benefício (60% dela + 10% de cada dependente)

• Se a viúva tiver quatro filhos, receberá 100% do valor do benefício (60% dela + 10% de cada dependente).

• Se a viúva tiver cinco filhos, receberá os mesmos 100%, já que é o limite do benefício.

Quando os filhos completam 21 anos, deixam de receber os 10%, mas o valor não é repassado à viúva.

No caso de dependentes de trabalhadores não aposentados, o INSS calculará o benefício levando em consideração o que trabalhador receberia em caso de incapacidade permanente.

Fonte: CUT

Foto: Divulgação

Redação