Servidor público recebe indenização de R$ 15 mil após ter sido humilhado durante reunião de trabalho

Servidor público recebe indenização de R$ 15 mil após ter sido humilhado durante reunião de trabalho

Servidor público sofre assédio moral por parte do seu superior e com ação judicial garantiu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

O assistente administrativo trabalha no Naturatins há 15 anos, com atuação na área de capacitação.

Na ocasião, o funcionário em questão foi acusado de não ter total domínio da língua portuguesa e de não possuir o perfil ideal para comparecer a eventos com públicos de classe financeira e intelectual elevadas.

De acordo com relatos, os insultos já vinham acontecendo em outros momentos, mas as agressões verbais que resultaram na sentença aconteceram em uma reunião de equipe, onde logo após as ofensas o servidor, abalado, se retirou do local.

Com toda a situação, o funcionário recebeu um recesso de 18 dias e quando retornou descobriu que tinha sido realocado de setor.

Dos presentes na reunião, três confirmaram a agressão. “Diante dessa conjuntura, verifica-se que restou caracterizada a hipótese de assédio capaz de dar suporte à reparação por dano moral pretendido pela parte autora, pois, pelos testemunhos colhidos, comprovou-se que o servidor foi exposto à prática de atos que o expuseram em posição hierarquicamente inferior e em situação humilhante o que, por consequência, ocasionou transtornos psicológicos e lhe gerou prejuízo de ordem moral”, diz trecho da sentença.

O assédio moral é uma das mais horríveis e inaceitáveis formas de estresse e totalmente condenável. Os sindicalizados ao SISEPE-TO, diante de uma prática abusiva no trabalho, devem buscar o sindicato para orientação jurídica e se cabe, mover uma ação judicial e/ou outras medidas para acabar com problema”, orienta o presidente do SISEPE – Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins, Cleiton Pinheiro.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais, na sentença salientou que as alegações proferidas pelo coordenador para com o funcionário configuram assédio moral, “Vale destacar a definição de assédio moral feita pela ministra Eliana Calmon, no julgamento do REsp 1.286,466: o assédio moral, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho, como sarcasmo, crítica, zombaria e trote, é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Ela é submetida à difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal”.

Foto: Reprodução internet

Redação