Videoconferência do SIOP oportuniza discussão sobre atendimentos à mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

Videoconferência do SIOP oportuniza discussão sobre atendimentos à mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

Realizada na manhã desta quarta-feira, 23, o 1º Webinar do Sistema Integrado de Operações (SIOP) da Secretaria da Segurança Pública sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.  Com uma hora e meia de duração, a videoconferência abordou questões como a melhor forma de atender as vítimas desse tipo de violência e seu acolhimento durante o atendimento prestado pelos representantes das forças de segurança pública que integram o SIOP.

O 1º Webinar foi aberto com as palestras da delegada-chefe da 2ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM de Taquaralto), Cínthia Nakayana, e pelo delegado adjunto Ibanez Ayres da Silva Neto. Eles abordaram a Lei Maria da Penha e fizeram uma correlação dela com o dia a dia na unidade policial. A delegada Cínthia pontuou que é na delegacia que os fatos são devidamente analisados para que seja feito o enquadramento na lei e os procedimentos pertinentes para a efetiva investigação e solução dos casos.

Em seguida, a delegada-chefe da 1ª DEAM-Centro Lorena Oyama, e a comandante da Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, capitã Flávia Roberta Pereira de Oliveira, responderam aos questionamentos e perguntas apresentados pelos servidores do SIOP. A capitã Flávia informou sobre como é realizado o trabalho da Patrulha de Maria da Penha. Ressaltou que há dois anos a Patrulha vem atuando e com bons resultados e falou da importância da rede de acolhimento e proteção à mulher.

A delegada Lorena, por sua vez, esclareceu sobre as possibilidades de ocorrências que possam existir dúvida pela Polícia Militar quanto ao enquadramento. Ressaltou que em ocorrência em que haja mulher envolvida, o caso deve ser encaminhado para a delegacia para que possam ser tomadas as providências pertinentes quanto à realização de perícia, oitiva de testemunhas e demais colheita de provas. Este procedimento, segundo ela, deve ser feito mesmo que depois se conclua que os fatos não estão relacionados à DEAM e o procedimento seja encaminhado a outra Delegacia de Polícia.

Fonte: Secom SSP-TO

Foto: Divulgação SSP-TO

Redação