Cinthia Ribeiro veta lei da Câmara de Palmas que eleva despesas com aumento da criação de mais de 200 cargos comissionados

Cinthia Ribeiro veta lei da Câmara de Palmas que eleva despesas com aumento da criação de mais de 200 cargos comissionados

O Diário Oficial do Município de Palmas (DOM) desta quinta-feira, 30, trouxe a publicação da Mensagem Nº 14/2020, do Executivo Municipal, comunicando à Presidência da Câmara Municipal de Palmas o veto total ao Autógrafo de Lei N° 20, de 10 de julho de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional inerente aos cargos de provimento em comissão e função gratificada do Legislativo Municipal. Assinada pela prefeita Cinthia Ribeiro, a mensagem detalha as razões do veto, tendo em vista que a Lei eleva as despesas da Câmara com pessoal e extrapola a dotação orçamentária para o ano de 2020. Leia a íntegra da Mensagem Nº 14/2020 aqui.

Preliminarmente, a Mensagem esclarece que, embora seja facultado ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, existem limites ao exercício dessa competência, devendo a norma municipal ser compatível com as constituições e as normas federais e estaduais, sob pena de ofensa ao princípio federativo. “De pano de fundo, o presente Autógrafo de Lei guarda pertinência temática com a criação de cargos públicos comissionados para a estrutura da Câmara Municipal de Palmas, o que notadamente deriva uma despesa com pessoal, ainda que aparentemente tenha transposto a disposição contida no referido art. 11 da LOMP”, diz a Mensagem, que segue destacando o Art. 169 da Constituição Federal (CF), onde diz que “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”.

O parágrafo 1º do Art. 169 da CF diz que o aumento de despesas com pessoal só poderá ser feito “se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal (…)”, sendo a Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), a norma que opera o referido artigo e estabelece as diretrizes para uma gestão fiscal responsável, orientada para o equilíbrio da utilização dos recursos públicos, destaca o texto do veto.

A partir de cálculos e projeções tendo como base as despesas com pessoal no mês de abril de 2020, a Mensagem detalha que a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Palmas extrapola em R$ 7.959.932,50 a disponibilidade orçamentária para o ano de 2020, destacando que o limite do Legislativo Municipal para despesas com pessoal é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL). “Nesta linha de raciocínio, após todas as fundamentações, com relação aos aspectos jurídico-formais, vislumbra-se que a inadequação orçamentária do pleito viola o Art. 169 da Constituição Federal, em virtude da ausência de atendimento parcial dos Arts. 16 da LRF e 54 da LDO de 2020, e integral dos Arts. 17 e 21 da LRF, o que torna a proposta inconstitucional”, conclui a Mensagem de Veto.

Redação